FALSAS DENUNCIAS DE ABUSO SEXUAL E A ALIENAÇAO PARENTAL
Qual o papel da psicologia jurídica nos casos de falsas denúncias de abuso sexual contra as crianças?
Várias denúncias falsas de abusos sexuais chegam à Justiça. A estimativa de psicólogos forenses é que 80% das denúncias são falsas. Nesses casos, a mãe recém-separada ou que não possui vínculo com o pai da criança, por questões pessoais denuncia o pai para impedir as visitas, atingindo assim o genitor. E é exatamente nesse contexto que se configura a ALIENAÇÃO PARENTAL.
Neste cenário, devido ao grande percentual de falsas denúncias de abuso sexual que o papel do psicólogo é de grande importância, pois ele é o instrumento usado para a busca da verdade, principalmente pela dificuldade de se fazer prova concreta diante de uma denúncia.
Na maioria das vezes esse tipo de agressão é feita de forma silenciosa, difícil de ser detectada por quem está em volta. É comum esse tipo de violência ser feita por quem está no círculo familiar da vítima.
Uma criança vítima de abuso sexual carrega consigo danos tanto físicos e psíquicos por toda vida.
No ano de 2010 foi sancionada a lei 12.318 que trata da Alienação Parental.
Qual a finalidade da lei?
A lei que trata dessa alienação tem a finalidade de resguardar os direitos das crianças e adolescentes.
O termo e conceito de “Síndrome da Alienação Parental” surgiu em 1985, pelo psicólogo americano Richard Gardner.
A síndrome da alienação parental atinge o menor, principalmente o seu psicológico, daí a necessidade de um profissional capacitado para investigação.
O artigo 5º da lei traz os procedimentos a serem tomados pelo juiz ao se constatar indícios da alienação parental, mostrando a necessidade da PERÍCIA PSICOLÓGICA.