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Abuso sexual

Alienação Parental é Crime

FALSAS DENUNCIAS DE ABUSO SEXUAL E A ALIENAÇAO PARENTAL

Qual o papel da psicologia jurídica nos casos de falsas denúncias de abuso sexual contra as crianças?

Várias denúncias falsas de abusos sexuais chegam à Justiça. A estimativa de psicólogos forenses é que 80% das denúncias são falsas. Nesses casos, a mãe recém-separada ou que não possui vínculo com o pai da criança, por questões pessoais denuncia o pai para impedir as visitas, atingindo assim o genitor. E é exatamente nesse contexto que se configura a ALIENAÇÃO PARENTAL.

 

Neste cenário, devido ao grande percentual de falsas denúncias de abuso sexual que o papel do psicólogo é de grande importância, pois ele é o instrumento usado para a busca da verdade, principalmente pela dificuldade de se fazer prova concreta diante de uma denúncia.

 

Na maioria das vezes esse tipo de agressão é feita de forma silenciosa, difícil de ser detectada por quem está em volta. É comum esse tipo de violência ser feita por quem está no círculo familiar da vítima.

 

Uma criança vítima de abuso sexual carrega consigo danos tanto físicos e psíquicos por toda vida.

 

No ano de 2010 foi sancionada a lei 12.318 que trata da Alienação Parental.

 

Qual a finalidade da lei?

 

A lei que trata dessa alienação tem a finalidade de resguardar os direitos das crianças e adolescentes.

 

O termo e conceito de “Síndrome da Alienação Parental” surgiu em 1985, pelo psicólogo americano Richard Gardner.

A síndrome da alienação parental atinge o menor, principalmente o seu psicológico, daí a necessidade de um profissional capacitado para investigação.

 

O artigo 5º da lei traz os procedimentos a serem tomados pelo juiz ao se constatar indícios da alienação parental, mostrando a necessidade da PERÍCIA PSICOLÓGICA.

A estimativa de psicólogos forenses é que 80% das denúncias são falsas.

Importante destacar que:

 

A alienação parental é um crime previsto na lei número 13.431/2017.

“Quem comete alienação parental pode receber como punição a prisão preventiva ou incorrer em crime quando da desobediência de medidas protetivas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei Maria da Penha.”

 

A Lei prevê os seguintes exemplos de atos de alienação parental:

 

I – realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;

II – dificultar o exercício da autoridade parental;

III – dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;

IV – dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;

V – omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;

VI – apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;

VII – mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

 

Como provar a alienação parental?

 

Existem algumas maneiras de provar que a criança está sendo vítima de alienação parental, inclusive conteúdos enviados por whatsapp, email, vídeos, áudios, tudo é considerado como prova num processo.

 

Quais medidas o judiciário pode adotar quando comprovada a alienação?

 

I – advertir o alienador;

II – ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;

III – estipular multa ao alienador;

IV – determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;

V – determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;

VI – determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;

VII – declarar a suspensão da autoridade parental.

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