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Psicologia

Perícias e Assistências

O que é a perícia Psicológica?

 

Através da perícia o psicólogo, junto com uma equipe multidisciplinar (assistente social), irá investigar e avaliar fatos e pessoas, para subsidiar decisões judiciais.

É uma vertente da psicologia, especializada na aplicação dos conhecimentos psicológicos aos assuntos relacionados ao direito. Estudos de personalidade, saúde mental, conduta criminosa e desordens comportamentais fazem parte do cotidiano do psicólogo jurídico, tendo um papel importante em processos e questões jurídicas.

 

Em que áreas pode ser aplicada?

 

São diversas áreas de atuação: Varas de Família, Infância e Juventude, Práticas de Adoção, Conselhos Tutelares, Abrigos, Unidades de Internação, Direitos Civil, Direito Trabalhista, Direito Penal, entre outros.

 

   • Ações de disputa de guarda de filhos e regulamentação de visitas

   • Situações de violência familiar

   • Divórcios

   • Interdições – Emancipações

   • Testamentos contestados

   • Dano moral

   • Assédio moral

   • Abuso sexual, estupro

   • Aposentadorias

   • Revisão do laudo psicológico em diversos casos

   • Avaliação das características da personalidade e de periculosidade no sistema penitenciário

   • Avaliação psicológica para imputação

 

O que faz o psicólogo perito judicial?

 

Irá realizar uma avaliação psicológica pericial com objetivo de entender o que está acontecendo com as partes envolvidas no processo, sempre com foco no objeto da ação.

 

Envolve pesquisa, investigação, leitura dos autos, utilização de técnicas e métodos reconhecidos pelo Conselho Federal de Psicologia para avaliar as condições intelectuais e emocionais de crianças, adolescentes e adultos que fazem parte do processo, entrevistas com todas as partes envolvidas, interpretação de todo material colhido, respostas aos quesitos dos assistentes técnicos das partes e realização do laudo pericial.

 

E o Assistente Técnico?

 

O trabalho como Assistente Técnico envolve:

 

   • Leitura e estudo do processo em questão.

   • Elaborar quesitos ao Perito que venham a esclarecer pontos não contemplados ou contraditórios, identificados a partir de criteriosa análise. (Resolução CFP nº 008/2010, artigo 8º).

   • Conversar com o Perito nomeado pelo Juiz a fim de discutir a melhor forma de avaliação.

   • Análise do laudo do Perito nomeado pelo Juiz, questionar tecnicamente a análise e as conclusões realizadas pelo Psicólogo Perito.

   • Elaborar Parecer Técnico – análise técnica do laudo pericial, discutindo os procedimentos utilizados e os resultados encontrados pelo perito nomeado do juiz, buscando assim, assessorar e garantir o direito ao contraditório.

   • Impugnação do laudo pericial, caso necessário.

Com o uso de instrumentos adequados para cada caso, o psicólogo tem condição de comprovar cientificamente as suas conclusões.

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