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O que é Guarda Unilateral?

Guarda Unilateral é o tipo de guarda atribuída a apenas um dos genitores, sendo que a outra parte mantém o direito de visitas e o de acompanhar e supervisionar as decisões quanto à criação do filho.

Existem várias razões pelas quais a guarda unilateral pode ser considerada.

Portanto, pode-se dizer que o juiz decide por este tipo de custódia quando:

• Um dos genitores não têm interesse na guarda;

• Caso um dos genitores não possua condições de ter a guarda dos filhos (Em casos de dependência química, por exemplo);

• Se ocorre maus tratos, abandono ou falta de condições;

• Também se houver conflitos irreconciliáveis entre os pais.

É importante que a separação do casal não tenha como consequência o afastamento entre pais e filhos garantindo assim o bem-estar das crianças.

 

Vale destacar que no parágrafo terceiro do artigo 1.583 do Código Civil, estabelece que “a guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos.”, assim o genitor que não detém a guarda não está desobrigado a acompanhar o desenvolvimento da criança ou adolescente e deve estar, sempre que possível presente na vida do filho.

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